O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da
Justiça, multou nesta quinta-feira (05/01) a empresa Alimentos Zaeli em R$ 548 mil por
omitir no rótulo do produto a existência de ingrediente transgênico
em sua farinha de milho.
Segundo o Código de Defesa do Consumidor é obrigatório informar no rótulo do alimento a presença de mais de 1% de transgênicos. A análise feita na farinha de milho apontou 22% de milho transgênico.
Essa falha pode ter ocorrido por cinco motivos:
1 - O milho utilizado não teve uma correta rastreabilidade;
2 - Os fornecedores omitiram que o milho era geneticamente modificado;
3 - Não foram realizadas análises para verificação de milho geneticamente modificado;
4 - Caso a análise tenha sido feita, a amostragem foi errônea;
5 - Houve erro foi na elaboração do rótulo.
Isso serve de exemplo para todos que trabalham nessa área. A rastreabilidade e a escolha certa de fornecedores são fundamentais para cumprimento de legislações e garantia de qualidade final do produto. Além disso, os rótulos devem ser revisados constantemente sempre acompanhando as tendências e leis que surgem ao longo do tempo.
Nenhum comentário:
Postar um comentário